Regulatório e técnico

PMMA injetável e peça sólida: por que não são a mesma coisa

A restrição ao PMMA injetável gerou confusão previsível: como a sigla é a mesma, muita gente passou a tratar dois produtos distintos como se fossem um. Eles não são — e a diferença é técnica, regulatória e clínica.

Dr. Lucas Marangon · CRO-MG 41222 · Conteúdo para cirurgiões-dentistas

O que a resolução determinou

A Resolução CFM nº 2.461/2026, publicada em 2 de junho de 2026, proibiu em todo o território nacional o uso médico do polimetilmetacrilato como substância preenchedora, com finalidade estética ou reparadora. A única exceção prevista é o tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV e aids no âmbito do SUS.

Dois pontos precisam ficar claros, porque são frequentemente distorcidos.

Primeiro: a resolução vincula médicos. O Conselho Federal de Medicina regula o exercício da medicina. Cirurgiões-dentistas seguem o regramento do Conselho Federal de Odontologia, que tem normativa própria. Afirmar que dentistas foram proibidos de usar PMMA é incorreto.

Segundo: o objeto da restrição é o produto injetável. O texto trata de substância preenchedora — o gel contendo microesferas de PMMA em suspensão, aplicado por injeção dentro do tecido mole.

Antes de tomar qualquer decisão clínica ou comunicar isso a pacientes, consulte o texto integral da resolução e as manifestações do seu conselho profissional. Este artigo é informativo e não substitui orientação normativa.

Dois produtos, mesma sigla

CaracterísticaPMMA injetávelPMMA em peça sólida
Forma físicaGel com microesferas em suspensãoBloco sólido usinado
Onde é colocadoDentro do tecido moleSobre a cortical óssea
Como é aplicadoInjeção com agulha ou cânulaCirurgia com acesso e fixação
FixaçãoNenhuma — dispersa nos tecidosMicroparafusos de titânio
DelimitaçãoMigra e se dispersaContornos definidos no planejamento
ReversãoExtremamente difícilRemoção cirúrgica viável

Por que o injetável gerou problema

As complicações relatadas com o preenchedor injetável decorrem em boa parte de características intrínsecas à forma de apresentação, não do polímero em si.

A peça sólida não compartilha nenhuma dessas características. Ela tem forma definida antes da cirurgia, é posicionada sob visão direta, fixada mecanicamente ao osso, permanece delimitada e pode ser removida.

O que isso significa para o mercado

A leitura de mercado é direta: a categoria do "preenchimento definitivo por injeção" perdeu respaldo. O paciente que procurava resultado permanente sem cirurgia continua existindo — e agora sem a opção que lhe era oferecida.

Isso desloca demanda para as soluções estruturais, que resolvem o mesmo desejo por caminho clinicamente controlado: peça sólida planejada, posicionada e fixada, com possibilidade de reversão.

Como comunicar isso corretamente

Há uma tentação comercial de simplificar a mensagem para "o PMMA foi proibido, use nossa solução". É errado e é arriscado.

A formulação honesta é simples: o problema nunca foi o material, foi injetar material permanente onde ele não poderia ser controlado nem removido.

Perguntas frequentes

Cirurgião-dentista pode usar PMMA?

O Conselho Federal de Odontologia tem regramento próprio, distinto do CFM. A Resolução CFM 2.461/2026 vincula médicos. Cada profissional deve consultar as normativas vigentes do seu conselho e a regularização do dispositivo específico junto à ANVISA antes de qualquer uso.

A peça sólida de PMMA tem registro na ANVISA?

Dispositivos implantáveis fabricados ou importados no Brasil precisam de regularização junto à ANVISA, e alguns exigem liberação específica por paciente conforme a categoria de risco. Exija do fornecedor a documentação de regularização antes da primeira compra.

Existe alternativa ao PMMA para peça customizada?

Sim. PEEK, polietileno de alta densidade nas versões porosa e UHMWPE, titânio e enxerto autógeno são alternativas com indicações próprias. A escolha deve considerar radiopacidade, peso, flexibilidade, facilidade de remoção e custo — não apenas disponibilidade do fornecedor.

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